Em Andorra, o Procurador-Geral como tal foi instituído em 4 de junho de 1998. O Conselho Geral aprovou a Lei de criação e funcionamento da Procuradoria-Geral da República, com o objetivo de conferir uma carta de natureza a uma instituição que assegure a eficácia da ação administrativa e defenda os direitos e liberdades que a Constituição garante aos cidadãos, além do controle jurisdicional da atividade administrativa.

Com a reforma da lei em outubro de 2017, novas funções são incluídas.
Através deste texto, é também atribuída a missão de assegurar o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Diversidade Funcional, informando e assistindo as vítimas de racismo ou discriminação, ao mesmo tempo que alarga os poderes do Procurador-Geral à esfera privada, em matéria de menores, pessoas com diversidade funcional e na luta contra a discriminação.

Desta forma, responde à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e assinada por Andorra em 2007 e ratificada pelo Conselho Geral em 2014.

Este acordo estabelece que deve ser designado um mecanismo independente para promover, proteger e fiscalizar a sua aplicação, razão pela qual se considerou adequado confiar esta missão ao Procurador-Geral, dado que se trata de uma instituição independente, com um funcionamento próximo, facilmente acessível às pessoas com diversidade funcional e às entidades que as representam, e para o público em geral.

Assim, o projeto de lei aprovado atribui-lhe as funções de informar, assistir e aconselhar as pessoas com diversidade funcional dos direitos reconhecidos pela referida Convenção, e de assegurar o seu cumprimento.

Além disso, os poderes do Procurador-Geral são também alargados para receber e tratar queixas e reclamações relativas às relações dos cidadãos com pessoas ou entidades privadas – para além das administrações públicas e outras entidades e organismos públicos – não só quando se trata do desempenho de funções relacionadas com a luta contra o racismo, intolerância e discriminação, mas também em relação à defesa e proteção dos direitos dos menores e das pessoas com diversidade funcional.