Raonador del Ciutadà – Ombudsman

Você tem alguma reclamação ou queixa contra uma instituição ou órgão de Andorra?

Qual é a função do Procurador-Geral?

A missão do Procurador-Geral é defender os direitos e liberdades das pessoas em relação às ações da administração pública e parapública.

Se tiver um problema que não tenha merecido a atenção que acha que merece ou se tiver tentado resolvê-lo sem resultado, a Instituição da Procuradoria-Geral da República tratará das suas reclamações.

Todas as administrações, organismos e estabelecimentos públicos e parapúblicos são obrigados a colaborar com a Procuradoria-Geral da República na gestão das suas queixas.

Com a reforma da Lei de criação e funcionamento da Procuradoria-Geral da República, em outubro de 2017, novas funções são incluídas.

Através deste texto, é também atribuída a missão de assegurar o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Diversidade Funcional, com a finalidade de informar e assistir as vítimas de racismo ou discriminação, e ao mesmo tempo ampliam-se os poderes da Procuradoria-Geral da República para a esfera privada, em questões de menores, pessoas com diversidade funcional e na luta contra a discriminação.

Além disso, os poderes da Procuradoria-Geral da República são também alargados para receber e tratar queixas e reclamações relativas às relações dos cidadãos com pessoas ou entidades privadas – para além das administrações públicas e outras entidades e organismos públicos – não só quando se trata do desempenho de funções relacionadas com a luta contra o racismo,  intolerância e discriminação, mas também em relação à defesa e proteção dos direitos dos menores e das pessoas com diversidade funcional.

Em que pode ele intervir?

O Procurador-Geral pode intervir em todas as questões em que a administração pública ou parapública possa ter violado os seus direitos.

Pode também orienta-lo e/ou fornecer-lhe as informações necessárias para tratar as suas reclamações.

Em que ele não pode intervir?

O Procurador-Geral não pode anular ou modificar qualquer ato administrativo.

As queixas que afetem a Justiça serão remetidas ao Conselho Superior de Justiça.
 
Como deve ser feito um pedido?

Os pedidos NÃO podem ser anónimos, devem ser feitos por escrito e devem conter os dados da pessoa que faz a reclamação, e os motivos da reclamação.

Podem ser feitas presencialmente nas instalações da Instituição da Procuradoria-Geral da República, ou podem ser enviadas por correio convencional, fax, e-mail ou preenchendo o formulário que pode encontrar na web.

Quem pode interpor recurso?

Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, estatuto ou freguesia de residência, pode requerer proteção junto do Cidadão Justificador.

A partir dos 12 anos, crianças e adolescentes podem ser atendidos diretamente pelo motivo, sem a presença dos pais, representantes ou responsáveis legais.

Como funciona o processo?

É realizada uma entrevista pessoal com a Procuradoria-Geral da República. No prazo máximo de 13 dias úteis, será comunicada a aceitação ou não do seu pedido.

Se for aceite, o Procurador-Geral inicia o inquérito relevante por parte da administração.

O poder da Procuradoria-Geral da República é a persuasão. Nas suas resoluções, faz as recomendações e advertências que considera adequadas às administrações para corrigir uma situação irregular. Também pode recomendar a introdução de alterações legais ou modificações nas regras em que observe uma violação dos direitos das pessoas. A Procuradoria-Geral da República não impõe, não sanciona e não julga.

Todos os anos, o Procurador-Geral comparece perante o Conselho Geral para relatar as ações que realizou. Apresenta também relatórios extraordinários sobre um assunto específico que considera importante ou urgente.